Plano de Contingencia

1. O QUE É O ROLÊ AGROECOLÓGICO

Esse é um projeto intersecretarial da cidade de São Paulo, liderado pela Secretaria Municipal de Educação, em parceria com as Secretarias de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, do Verde e Meio Ambiente e SPTuris, implementado em rede pelas organizações sociais CREN e Nia Hub.
Por meio dele, estudantes do 6° ano da Rede Municipal de Ensino de São Paulo realizam vivências em hortas urbanas e rurais, orgânicas e de base agroecológica, bem como em parques municipais lineares, urbanos e naturais. 

2. O QUE É O ROLÊ AGROECOLÓGICO PARA AS ESCOLAS NO CONTEXTO DO PLANO DE CONTINGÊNCIA

Segundo boas práticas de Normas de Segurança em Visitas de Estudo e Passeios Escolares.
Na rede municipal de ensino de São Paulo, a definição específica de "visita de estudo" não está claramente detalhada em uma única norma específica. No entanto, as visitas de estudo são geralmente entendidas como atividades extracurriculares planejadas pelas escolas com o objetivo de complementar o currículo escolar. Elas proporcionam aos alunos experiências práticas em diferentes contextos que contribuem para a aprendizagem, podendo incluir visitas a museus, parques, empresas, exposições e outros locais de interesse educacional. Essas atividades devem ser integradas ao Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola, conforme estipulado pelas diretrizes da Secretaria Municipal de Educação (SME). As visitas de estudo visam ampliar o repertório sociocultural dos estudantes, promovendo uma educação mais contextualizada e significativa. Elas devem ser planejadas de forma a garantir a segurança dos alunos e a acessibilidade, assegurando que todos possam participar.
As normas gerais sobre a organização e funcionamento das escolas municipais, incluindo diretrizes sobre atividades extracurriculares, podem ser encontradas em diversas portarias e resoluções, como a Portaria SME nº 8.764/2016 e a Portaria SME nº 7.464/2015, que tratam da organização curricular e da integração das atividades educativas ao currículo escolar.  

3. O QUE É UM PLANO DE CONTINGÊNCIA? 

Segundo a ABNT NBR ISO 21101, é um processo de tratamento de riscos, segundo o qual a "organização deve estabelecer, implementar e manter um processo de tratamento de risco", ou seja, deve garantir que a partir do momento que determinados riscos sejam considerados inaceitáveis (ou também toleráveis, dependendo da metodologia), medidas deverão ser tomadas para efetivar o tratamento, controlando o risco e tornando-o aceitável. 

Informação documentada exigida pelo sistema de gestão da segurança: 
● Escopo do sistema de gestão da segurança;
● Política de segurança;
● Todo o processo de gestão de riscos: – estabelecimento do contexto; – análise e avaliação dos riscos (inventário); – tratamento dos riscos (inventário);
● Objetivos de segurança e planejamento para alcançá-los;
● Registros que evidenciem as competências dos colaboradores; 
● Consulta e comunicação ao pessoal envolvido;
● Consulta e comunicação aos participantes; 
● Procedimentos para o controle operacional;
● Os resultados dos testes dos planos de resposta à emergência;
● Registros de incidentes;
● Registros que evidenciem o monitoramento do sistema;
● Registros que evidenciem as auditorias internas;
● Registros que evidenciem os resultados das análises críticas;
● Registros que evidenciem as não-conformidades encontradas e as ações tomadas para corrigi-las.

4. NORMAS APLICÁVEIS AO GERENCIAMENTO DE RISCOS NO CONTEXTO DO ROLÊ AGROECOLÓGICO 

ABNT NBR ISO 21101(turismo aventureiro): é uma norma brasileira que adota a ISO 21101:2014 e estabelece requisitos para um sistema de gestão da segurança em atividades de turismo de aventura. A norma busca assegurar que operadores de turismo de aventura implementem práticas seguras e eficazes para minimizar os riscos e maximizar a segurança dos participantes.
Lei nº 8.623/1993: Essa lei dispõe sobre a profissão de Guia de Turismo. Ela estabelece que os guias de turismo devem estar capacitados para exercer suas atividades, o que inclui um conhecimento básico sobre primeiros socorros, mas não os obriga explicitamente a aplicar tais técnicas.
Portaria nº 27/2003 do Ministério do Turismo: Esta portaria regulamenta a profissão de guia de turismo e menciona a necessidade de formação adequada, que inclui noções de primeiros socorros, mas não obriga a aplicação desses procedimentos.
Portaria MTur nº 37, de 11 de novembro de 2021, exige que os guias de turismo possuam capacitação em primeiros socorros, mas não estabelece explicitamente a obrigação legal de aplicar essas técnicas. No entanto, a formação em primeiros socorros sugere que os guias devem estar preparados para prestar assistência básica em situações de emergência, o que pode ser interpretado como uma responsabilidade implícita de aplicar esses conhecimentos quando necessário.
Lei nº 13.722/2018 (Lei Lucas): estabelece a obrigatoriedade de capacitação em noções básicas de primeiros socorros para professores e funcionários de estabelecimentos de ensino de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil. No entanto, a lei não especifica explicitamente a obrigação de aplicar esses procedimentos, mas sim a necessidade de estarem preparados para tal.
Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor): Estabelece que fornecedores de serviços, incluindo propriedades rurais que recebem visitantes, devem garantir a segurança e a qualidade dos serviços prestados. 

5. MAPA DE RISCOS: POR CATEGORIAS 

Propriedades Rurais
Propriedades Rurais
Geológicos e hidrológicos
Geológicos e hidrológicos
Mapeamento de Queimadas Análise sobre pontos de queimadas em áreas de Mata Atlântica e Cerrado da cidade de São Paulo-SP.
Mapeamento de Queimadas Análise sobre pontos de queimadas em áreas de Mata Atlântica e Cerrado da cidade de São Paulo-SP.

Instrução Técnica: Nº 21/2018: envolve o Corpo de Bombeiro e a Polícia Militar do Estado de São Paulo, o sistema de proteção por extintores de incêndio. Estabelece critérios para proteção contra incêndio em edificações e áreas de risco por meio de extintores de incêndio (portáteis e sobrerrodas), para o combate a princípios de incêndios. De acordo com o previsto no Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo, em vigor. Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações e áreas de risco, com exceção de uso residencial unifamiliar. Referências Normativas: NBR 12693 – Sistema de proteção por extintores de incêndio. NBR 12962 – Inspeção, manutenção e recarga em extintores de incêndio. NBR 13485 – Manutenção de terceiro nível (vistorias em extintores de incêndio). NBR 15808 – Extintores de incêndio portáteis. NBR 15809 – Extintores de incêndio sobrerrodas

6. MAPA DE RISCOS: DETALHAMENTO DE INCIDENTES

Metodologia aplicada: Critérios para análise e avaliação de riscos ABNT NBR ISO 21101(turismo aventureiro)
Perigos associados à atividade de caminhada que devem ser levados em consideração na gestão de riscos:

● Queda da própria altura durante a caminhada;
● Escorregão durante a caminhada; 
● tropeção durante a caminhada;
● queda da própria altura em travessia de curso d'água;
● escorregão em travessia de curso d'água;
● queda de barranco ou de áreas muito expostas durante a caminhada;
● queda em buracos;
● queda em terrenos muito inclinados;
● queda motivada por quebra de pontes, passarelas etc.;
● mal súbito;
● exposição excessiva ao calor;
● exposição excessiva ao frio;
● ausência de água para consumo ou desidratação;
● ausência de alimentação para consumo;
● ser atingido por queda de galhos;
● ser atingido por queda de pedras;
● contato com espinhos;
● galho retornar contra a pessoa após passagem de quem vai à frente;
● contato com plantas urticantes;
● ataque de abelhas ou insetos do gênero;
● ataque de cobras;
● ataque de aranhas;
● ataque de escorpiões;
● ataque de carrapatos;
● ataque de insetos;
● atrito de roupa molhada com o corpo;
● uso inadequado da mochila;
● uso de calçado não apropriado para as características da atividade;
● ritmo de caminhada acima do desejado para as características do grupo;
● ataque de animais domésticos;
● ataque de animais silvestres;
● violência de humanos;
● ingestão de alimento estragado;
● ingestão de frutos venenosos;
● ingestão de água imprópria para consumo;
● engasgo com alimentos; 
● uso incorreto de utensílios de corte, como faca, canivete, faca etc.;
● ser atingido por descarga elétrica;
● ser derrubado pela velocidade do vento;
● aumento repentino do volume de água de cursos d'água;
● queda sobre o bastão de caminhada;
● bastão de caminhada ferir o próprio usuário;
● bastão de caminhada ferir pessoas do grupo;
● arrancar exemplar de flora;
● molestar animais silvestres;
● molestar pessoas participantes da atividade;
● molestar pessoas não envolvidas na atividade;
● necessidades fisiológicas realizadas em local inadequado;
● roubo ou furto de pertences pessoais;
● perda de pertences pessoais;
● perda de equipamentos da empresa;
● perder-se na trilha (falta de visibilidade, desconhecimento do caminho, mudança repentina na paisagem);
● atropelamento (por veículos, bicicletas, animais domésticos etc.);
● perder a consciência durante banho em rios, lagoas, poços etc.;
● entrar em pânico durante banho em rios, lagoas, poços etc.;
● ter câimbras durante banho em rios, lagoas, poços etc.;
● exaustão física durante natação em rios, lagoas, poços etc.;
● entrada de água nas vias respiratórias durante banho em rios, lagoas, poços etc.;
● ingestão de medicamentos sem conhecimento de contraindicações;
● esforço físico acima dos níveis de condicionamento físico;
● assalto.

7. MAPA DE SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O PLANO DE RESPOSTA A INCIDENTES

 Neste contexto foi considerado apresentar um mapeamento detalhado das unidades de defesa civil, postos e hospitais públicos por toda região de São Paulo, uma vez que o projeto vai ter vários pontos de origem e destino que variam de norte, sul, leste, oeste do Município de São Paulo, as visitas ocorrem em Propriedades Rurais, Hortas Urbanas, Parques Lineares e Unidades de Conservação.

UBS- São Paulo
UBS- São Paulo
Pronto Socorro
Pronto Socorro
Bombeiro
Bombeiro
Polícia Civil e Militar
Polícia Civil e Militar

9. Mapa de Risco Aplicado a Contaminação dos alimentos

 Os alimentos se tornam impróprios para consumo quando ocorre algum tipo de contaminação. Os perigos à segurança alimentar, podem ocorrer naturalmente ou serem introduzidos pelo manipulador. Eles podem ser divididos em três categorias: físico, químico e biológico. 

Prevenção:
Garantir Boas Práticas de Manipulação de Alimentos 

Regras que, quando praticadas, ajudam a prevenir perigos. Estas regras envolvem:
● Higiene pessoal adequada;
● Prevenção da contaminação pelos manipuladores de alimentos;
● Higiene dos utensílios, equipamentos e ambientes;
● Controle de pragas;
● Garantia da qualidade da água;
● Cuidado com o resíduo.

Sintomas de intoxicação alimentar 

Os principais sintomas de intoxicação alimentar são:
● Sensação de mal estar geral;
● Náuseas;
● Diarreia;
● Febre baixa, em alguns casos; 
● Dor na barriga;

Os sintomas de intoxicação alimentar surgem algumas horas após o consumo do alimento contaminado devido à presença de toxinas no alimento. Nos casos mais graves, é possível também sejam notados sinais e sintomas de desidratação, como boca seca, sede excessiva, fraqueza, dor de cabeça e tonturas. 

Em casos em que o estudante apresentar sintomas acima, serão encaminhados às unidades de saúde mais próximas devidamente mapeadas, acompanhados por um responsável legal.

10. MAPA DE RESPONSABILIDADES LEGAIS E PROCEDIMENTAIS

RESPONSABILIDADE DA ESCOLA:
● Planejamento e Organização: As visitas pedagógicas se configuram aulas imersivas e devem ser cuidadosamente planejadas, incluindo a seleção de locais compatíveis e seguros em relação ao perfil da turma da escola, bem como deve manter a organização dos horários e disponibilização prévia de informações pessoais dos estudantes necessárias para garantir sua segurança.
● Supervisão Adequada: É essencial garantir que haja um número suficiente de adultos responsáveis acompanhando os estudantes, mantendo uma supervisão constante.
● Autorização dos Pais ou Representantes Legais: Antes de qualquer atividade externa, as escolas devem obter as autorizações dos pais ou responsáveis legais dos estudantes, sendo elas: autorização de saída, ciência dos riscos, uso de dados e imagens, consentimento e assentimento de pesquisa.
● Inclusão e Acessibilidade: As atividades devem ser inclusivas, garantindo que todos os alunos, incluindo aqueles com necessidades especiais, possam participar de forma segura e plena.

 RESPONSABILIDADES DAS UNIDADES PRODUTIVAS:

 Enquanto os professores têm a responsabilidade primária de cuidar dos estudantes, a propriedade rural também deve tomar medidas proativas para garantir um ambiente seguro, fornecer suporte em emergências e cumprir com todas as legislações e normas aplicáveis. Quando uma visita de estudantes ocorre em uma propriedade rural, a responsabilidade do espaço que está recebendo os visitantes envolve diversas medidas de segurança e bem-estar dos participantes. Considerando as legislações e os resumos das responsabilidades, as principais obrigações do espaço incluem:

1. Segurança e Estrutura 
● Proporcionar um Ambiente Seguro: A propriedade rural deve garantir que todas as áreas acessíveis aos visitantes sejam seguras. Isso inclui a manutenção de instalações, trilhas, e qualquer outro local onde os estudantes possam transitar.
● Equipamentos de Segurança: Fornecer equipamentos de segurança apropriados para as atividades realizadas, como coletes salva-vidas em atividades aquáticas ou capacetes em atividades de aventura.
● Segurança e Primeiros Socorros: Os produtores devem estar preparados para emergências, incluindo a presença de kits de primeiros socorros e o planejamento de rotas de evacuação em caso de necessidade.

2. Capacitação e Presença de Profissionais
● Equipe Treinada: A propriedade deve ter profissionais capacitados em primeiros socorros disponíveis durante a visita. Embora a responsabilidade primária de aplicação de primeiros socorros recaia sobre os professores, a presença de pessoal treinado da propriedade é um apoio crucial em emergências.
● Orientação e Instrução: Fornecer orientações claras e instruções de segurança aos estudantes e professores sobre o uso das instalações e a conduta esperada durante a visita.

3. Conformidade com a Legislação
● Atendimento às Normas de Segurança: Seguir todas as normas e regulamentos locais e nacionais relacionados à segurança e à saúde em propriedades rurais e espaços de turismo.
● Prevenção de Acidentes: Implementar medidas de prevenção de acidentes, incluindo sinalização adequada de áreas de risco e procedimentos de emergência.

4. Responsabilidade Civil
● Responsabilidade Civil: A propriedade rural pode ser responsabilizada civilmente em casos de negligência que resultem em acidentes ou ferimentos. Garantir que todos os aspectos legais e de seguros estejam em conformidade para cobrir eventuais incidentes. 

RESPONSABILIDADES DOS PARQUES URBANOS, LINEARES E NATURAIS 

Quando se trata de visitas a parques urbanos, lineares e naturais, as responsabilidades são semelhantes às de propriedades rurais, mas com algumas particularidades. Aqui estão as responsabilidades detalhadas: 

Segurança e Estrutura
● Manutenção das Instalações: A administração do parque deve garantir que todas as áreas acessíveis aos visitantes estejam bem mantidas e seguras, incluindo trilhas, pontes, áreas de piquenique e qualquer outra infraestrutura.
● Sinalização Adequada: Deve haver sinalização clara indicando áreas de risco, saídas de emergência, pontos de encontro e instruções de segurança específicas para diferentes áreas do parque, tendo como referência ABNT NBR 15508-1, Parque de Arvorismo. 

 Capacitação e Profissionais
● Equipe de Suporte: A presença de guardas-parques ou outros funcionários treinados em primeiros socorros é essencial. Esses profissionais devem estar preparados para responder rapidamente a emergências.
● Orientações e Instruções: Fornecer orientações e instruções de segurança aos visitantes na entrada do parque e em pontos estratégicos. 

Conformidade Legal
● Normas de Segurança: A administração deve seguir todas as normas e regulamentos locais e nacionais relacionados à segurança em espaços públicos.
● Responsabilidade Civil: Garantir que todas as medidas legais e de seguro estejam em conformidade para cobrir eventuais acidentes ou incidentes.

8. PLANO DE RESPOSTA AOS INCIDENTES 

PRIMEIROS SOCORROS
Durante uma visita de campo, a obrigação principal de aplicar primeiros socorros recai sobre os professores, conforme a Lei Lucas, mas o guia de turismo deve colaborar e prestar assistência dentro de suas capacidades e conhecimentos, sendo isento de tal responsabilidade a pessoa responsável pela monitoria.

Responsabilidade dos Educadores
● Com base na Lei Lucas, há uma obrigação clara para professores e funcionários de escolas terem formação em primeiros socorros e estarem prontos para aplicar essas técnicas em situações de emergência, mas não há uma obrigação explícita de aplicar essas técnicas.
● Possuem a responsabilidade de acompanhar os estudantes em caso de emergência médica, por esta razão as turmas são acompanhadas de 02 educadores da unidade escolar. 

Responsabilidade dos Guias de Turismo
● Deve ter conhecimento básico de primeiros socorros, mas não há uma obrigação explícita de aplicar essas técnicas. A responsabilidade está mais relacionada à segurança geral e ao bem-estar durante o passeio, mantendo contato com alguns órgãos previstos no plano de contingência quando se fizer necessário.

Responsabilidades dos Monitores 
Os monitores desempenham um papel crucial e multifacetado durante as visitas escolares. Eles proporcionam uma camada adicional de segurança, complementando as funções dos guias de turismo e professores.
● Supervisão de Alunos: Ajudam os professores na supervisão dos alunos, garantindo que todos estejam seguros e comportando-se adequadamente.
● Apoio em Primeiros Socorros: os monitores podem complementar a atuação dos professores e guias de turismo em emergências médicas, proporcionando celeridade de gestão no acionamento de instituições para realização de atendimento. 


Versão atualizada em 15 de agosto de 2024.